Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
R
Advogado Online
Ronaldo Gomes
Teresópolis (RJ)
1
seguidor
114
seguindo
Seguir
Principais áreas de atuação
Direito Ambiental
,
7%
Direito Penal
,
7%
Direito Administrativo
,
7%
Direito Empresarial
,
7%
Outras
,
72%
Ver mais
Comentários
(
2
)
R
Ronaldo Gomes
Comentário ·
há 12 anos
Um pai pode doar um imóvel a um filho sem dar nada a outro?
DellaCella Souza Advogados
·
há 12 anos
Nesse caso o cônjuge sobrevivente NÃO concorre com os descendentes, pois o autor da herança NÃO deixou bens particulares. Trata-se da exceção contida na parte final do Art.
1.829
,
I
, do
CC
.
Portanto, o Humberto Spenciere está correto.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
R
Ronaldo Gomes
Comentário ·
há 12 anos
Um pai pode doar um imóvel a um filho sem dar nada a outro?
DellaCella Souza Advogados
·
há 12 anos
Prezada Amanda;
O seu Marido ficará com metade do seu patrimônio em função da extinção do vínculo conjugal, que se deu com a morte. É a chamada meação.
A outra metade do seu patrimônio (herança) será dividida na proporção de 1/3 para o seu marido e 2/3 para os seus pais (Art.
1.837
CC
).
Exemplo: Se o patrimônio do casal constituir-se de apenas uma casa, 16,66% ficarão com os seus pais (2/3 da herança) e 83,33% ficarão com o seu marido (soma da meação com 1/3 da herança).
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
18
)
Sérgio Oliveira de Souza
Comentário ·
há 10 anos
O pai não liga pra filha, mas posta foto dela em rede social. Pode?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
O melhor caminho seria o diálogo.
Você já se perguntou o porque:
"ele apenas gerou a criança"
Você deu abertura concreta para ele se aproximar da filha?
"- da minha filha nunca deu um centavo para contribuir com as despesas dela"
Você já acionou a justiça para resolver esta questão?
A provisão de alimentos é um direito da menor, quando o progenitor se recusa a lhe prestar o devido amparo, poderá ser acionado na justiça e obrigado a prover-lhe o sustento.
", além de também nunca ter lhe dado atenção e o amor de pai."
Você deu oportunidade para que este pai se aproximasse de sua filha para lhe dar atenção?
Você deu a oportunidade para que este pai demonstrasse seu amor por sua filha?
Você deixa este pai visitar sua filha, ou cria algum impedimento sempre que ele tenta?
Você fala coisas positivas desse pai para sua filha?
Você estimula o convívio entre o pai e a filha sem fazer qualquer objeção?
O que terminou foi o seu relacionamento com o pai da menor em questão, contudo ele sempre será o pai de sua filha, é necessário que vocês deixem as magoas para trás, encerrem o que se passou e comecem a reescrever uma nova historia, desta vez como pai e mãe da menor em questão, a menor vai precisar muito da presença do pai e da mãe, para que isto aconteça será necessário uma ou várias sessões de mediação familiar.
A mediação familiar poderá ser proposta em um Centro de Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania "Cejusc" mais próximo, lá vocês contarão com a presença de um Mediador Familiar, sendo este, um profissional treinado e habilitado para ajudar superar os conflitos a serem dirimidos.
Com as mediações, vários problemas poderão ser abordados inclusive:
Estabelecimento de visitas.
Provisão de Alimentos (Pensão alimentícia)
Forma de comunicação não violenta entre os pais.
Formas de se evitar a alienação parental.
Debates civilizados sobre Educação da Menor em questão etc.
Debates civilizados sobre a saúde da menor.
Poderão estabelecer regras de convivência entre pai e filha.
29
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Marivani Farias
Comentário ·
há 10 anos
Dirigir sem habilitação, sem causar perigo, é crime? NÃO!
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Se o agente passou por todos os atos administrativos para habilitar-se à condução de um veículo, e está licenciado com registro no devido órgão competente, não vejo motivo para que seja obrigatório o porte do documento. Se houver fiscalizaçao e o agente for abordado, ele pode confirmar dados constantes na sua habilitação, quais sejam: nome dos pais, cpf, rg, data de nascimento... a fim de identificar-se. Cabe ao órgão competente providenciar os equipamentos que verifiquem e ateste a veracidade da informação. Essa é a minha tese.
Quando levamos uma multa, não passamos os nossos dados ao radar e nem ao agente de trânsito, simplesmente nos reconhecem pelos dados registrados no sistema.
44
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Wagner Francesco ⚖
Comentário ·
há 10 anos
Dirigir sem habilitação, sem causar perigo, é crime? NÃO!
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Aí você vê como as leis no Brasil são malucas: DIRIGIR sem habilitação, art. 309, é crime de perigo concreto. EMPRESTAR o carro a quem não tenha habilitação, art. 310, é crime de perigo abstrato (Informativo do STJ - n. 563). Isto é, emprestar o carro a quem não tem habilitação é pior do que dirigir sem habilitação.
Então é isto que vai acontecer: Fulano está dirigindo, sem habilitação, o carro do seu amigo. Não ficou configurado o perigo de dano. Ele vai responder apenas pela Infração Administrativa. E o amigo? Vai responder, por ter emprestado, pelo crime do art. 310.
Isto faz sentido? Não!
55
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
114
)
Carregando
Seguidores
(
1
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
127
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Teresópolis (RJ)
Carregando